Alteração na legislação de resíduos sólidos, afetarão empresas em MG.
- CP Solutions
- 20 de abr. de 2019
- 2 min de leitura
Com a publicação da Deliberação Normativa COPAM No 232 em 27 de fevereiro de 2019, que regulamenta o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR-MG, o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos pelo Estado de Minas Gerais foi alterado.
A deliberação normativa disciplina o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), o Certificado de Destinação Final (CDF) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).Com o sistema será possível a emissão desses documentos na forma eletrônica permitindo:

A rastreabilidade dos resíduos; A formação de um um banco de dados e de relatórios; A gestão online.
Conforme explicado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, o sistema funciona da seguinte forma:
O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve preencher o MTR identificando os resíduos ( que será a mesma identificação do RAPP do IBAMA) com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário; O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto; O receptor, armazenador temporário ou destinador deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários (sob pena de cancelamento do MTR do sistema); Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.
O usuários que devem se cadastrar no Sistema MTR-MG:
O gerador, O transportador, O armazenador temporário e O destinador de resíduos sólidos e rejeitos
Destaca-se que o sistema atualmente está em período de teste e que sua obrigatoriedade se inicia em 09/10/2019.
A CP Solutions já está preparada para auxiliar as empresas de qualquer porte que tiverem interesse em receber apoio para o cumprimento dessa nova exigência da legislação ambiental mineira.
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