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Outorga do uso de águas

A outorga para o uso das águas é um instrumento obrigatório para a captação e/ou intervenção em águas superficiais ou subterrâneas em todo o território nacional. Em Minas Gerais, o órgão responsável pela outorga é o CERH, porém, em casos de intervenções em rios federais dentro do Estado, o caso deve ser submetido à competência federal para avaliação da ANA - Agência Nacional de Águas, com sede em Brasília.

Outorgas na 

esfera Municipal e Federal.

A equipe da CP Solutions desenvolve todas as tarefas necessárias para a solicitação e obtenção de outorgas, na esfera estadual ou federal, incluindo a execução de testes de bombeamento, interferência e medições de vazão.
Existem diversas intervenções passíveis de outorga, tais como :
Captação de águas superficiais; 
Captação de águas subterrâneas por meio de poços artesianos e

semiartesianos; 
Captação de águas subterrâneas por meio de cisternas ou poços manuais; 
Barramentos em corpos dágua para captação; 
Captação de águas em nascentes; 
Rebaixamento de lençol freático;
Barramentos em corpos d'água para formação de lagoas, represas, etc.;

Dragagem e desassoreamento de cursos d´água diversos.

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