UTILIZAÇÃO DO SISTEMA MTR-MG PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, as empresas geradoras, transportadoras, armazenadores temporários e responsáveis pela destinação final de resíduos sólidos deverão utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR-MG para registro da movimentação dos resíduos sólidos, a partir do dia 09/10/2019.