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Revalidação de licenças ambientais - RADA

Segundo a Resolução CONAMA No 237, a revalidação das licenças ambientais deve ser requerida no prazo máximo de 120 dias antecedentes à data de expiração da validade da licença atual. Automaticamente, após a entrega do relatório, a licença fica prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

Para isso, deve ser formalizado o pedido de revalidação com a entrega de um Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental (RADA) do empreendimento, referente ao período de vigência da sua licença ambiental. Este é um momento importante para todo empreendimento, pois a não revalidação da licença pode implicar em paralisação temporária das atividades da empresa, com incontáveis prejuízos contratuais e também à sua imagem.

Por esse motivo a empresa e os profissionais envolvidos nesse projeto devem ter experiência, conhecimentos e o compromisso adequado com o projeto, de forma a viabilizar os resultados esperados. A equipe da CP Solutions possui essas caracteristicas e um currículum significativo de projetos de Revalidação bem sucedidos.

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